Em inédita discussão levada ao Superior Tribunal de Justiça sobre honorários recursais, os Ministros da Quarta Turma do STJ definiram a tese jurídica de que:
"a sucumbência recíproca, por si só, não afasta a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, tampouco impede a sua majoração em sede recursal", porém, quando o Tribunal de origem dá provimento ao recurso de apelação e empreende nova distribuição da sucumbência entre os litigantes, não é possível majorar honorários, na forma prevista no parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Pela relevância da questão, o acórdão foi noticiado no site do STJ.
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